Para a progressão funcional dos servidores públicos, os diversos órgãos federais, estaduais e municipais, exigem a certificação emitida por instituição devidamente credenciada nos órgãos oficiais competentes para tal.
O CETEG, preocupado em atender as demandas profissionais e de progressão dos seus clientes, denota em sua resolução as seguintes considerações do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto nos Arts. 8º, 9º, 10 , 80 e 87 da Lei N. 9394/96, no Decreto N. 5773/06 e no Decreto N. 5622/05, no Parecer CNE/CEB N. 41/02, na Lei Estadual N. 26/98, Arts. 111, 112 e 113,
I – considerando a necessidade de consolidar as normas para credenciamento de instituições educacionais que desejem oferecer cursos na modalidade de Educação a Distância (EaD) no Estado de Goiás,
II – considerando a necessidade de interação e integração entre os sistemas de ensino da federação, que, em regime de cooperação, devem normatizar e regulamentar as atividades de EaD,
III- considerando a relevância de EaD como uma das modalidades educacionais para a implementação da educação de qualidade, em seus vários níveis,
IV- considerando a necessidade de se criarem incentivos à inovação tecnológica e à universalização dos processos de inclusão digital em todos os níveis de ensino do sistema educativo do Estado de Goiás;
Resolve credenciar e autorizar através da Resolução CEE/CEP nº 93, de 2 de dezembro de 2011 dispõe sobre credenciamento e autorização do Centro de Ensino Tecnológico de Goiás – CETEG, a ministrar os cursos de formação continuada na modalidade presencial e a distância.
Para fundamentar e declarar seus direitos e vantagens com relação à formação continuada na carreira, destacamos os principais planos de cargos e salários e os benefícios que asseguram:
ADMINISTRATIVOS EDUCAÇÃO GOIÁS
ANÁPOLIS
APARECIDA DE GOIÂNIA
GOIÂNIA EDUCAÇÃO – Administrativos
GOIÂNIA EDUCAÇÃO – Professores
GOIÂNIA SAÚDE
GOIÂNIA SERVIDORES ADMINISTRATIVOS MUNICÍPIO – Ensino Fundamental e Médio
GOIÂNIA SERVIDORES ADMINISTRATIVOS MUNICÍPIO – Nível Superior